quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Que empresa é essa?

Eu pensei muito se usaria as minhas redes sociais para denunciar esse abuso, mas como compartilho com vocês um pouco da minha vida, resolvi expor esse caso de pura FALTA de HUMANIDADE! Eu até hoje nunca havia usado meu plano de saúde ESPECIAL da REDE GOLDEN CROSS a não ser para exames de rotinas, porque até minha ginecologista eu pagava porque ela não era do plano! Quando descobri o câncer, agradeci por ter um convênio que custeasse o tratamento e estava dando tudo certo! Mas este convênio, resolveu em Dezembro, CANCELAR meu plano, sem motivos (IMOTIVADO) está na carta, e é óbvio que é porque o tratamento é caro e eu estou gastando muito! Me deram um prazo, em que meu tratamento não estará finalizado, faltando as sessões de radioterapia! O pior é que como eu estou com uma doença pré-existente, qualquer novo plano me dará uma carência de 2 ANOS, e como farei se eu precisar por algum motivo de nova intervenção? Isso é um abuso! Nós pagamos um convênio pra usar se um dia necessário, nunca fui dessas que usava reembolso pra fazer tratamento estético, até porque o reembolso do meu plano era de 34,00! Tudo o que eu quero é terminar meu tratamento! Isso é a MINHA VIDA que eles não estão dando a devida importância! Agora terei que gastar dinheiro com advogados para me assegurar um direito pelo qual eu paguei por anos! Eu não terei câncer para sempre! Daqui a alguns meses só precisarei de exames de rotina! Vou continuar pagando o plano, sem quase usar! Cada dia que passa eu perco mais e mais a esperança nesse País, onde o que vale é a lei da vantagem, do quem ganha mais! POR FAVOR, eu peço a vocês que me ajudem a divulgar esse abuso! Não vou descansar de ter o meu direito assegurado! E alertem a quem estiver pra decidir sobre um plano de saúde sobre esta empresa! Repassem porque mais pessoas podem sofrer o que estou sofrendo nas mãos dessas empresas gananciosas! 
Paula Martins #viversemtrigo 🎀

2 comentários:

  1. A decisão abaixo aparentemente é identica ao seu caso. Está no site:
    http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/119371944/agravo-de-instrumento-cv-ai-10024130758006001-mg/inteiro-teor-119371989

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  2. No presente caso, estando a usuária em pleno tratamento médico, já realizadas três sessões de quimioterapia às expensas da Agravante, ainda restando doze indicadas pelo médico (f. 118-TJ) - situação que reclamaria justificativa específica, não atingível, em princípio, por notificação incondicionada - dúvida não há de que a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da abusividade da cláusula, perde relevo em razão da tutela à vida e à saúde da usuária, de estatura constitucional.

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